Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.8077.2882.4979

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. CÁLCULO DA TARIFA. CONDOMÍNIO CONTENDO 420 UNIDADES. HIDRÔMETRO ÚNICO. RESP REPETITIVO 1.937.887/RJ, TEMA 414. RELEITURA DAS DIRETRIZES E FATORES LEGAIS DE ESTRUTURAÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. TESES FIXADAS. RÉ QUE ADOTA CRITÉRIO DE COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. CONSONÂNCIA COM A LEI 11.445/2007, ART. 30, III, E COM O DECRETO ESTADUAL 553/1976, ART. 96, III. CRITÉRIO RESPALDADO NAS TESES FIRMADAS PELO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória visando à repetição de indébito em razão de cobrança do consumo de água por tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades condominiais, tendo o Condomínio autor um único hidrômetro. 2. O STJ julgou o REsp. Acórdão/STJ, recurso repetitivo, Tema 414, tendo procedido à releitura das diretrizes e fatores legais de estruturação da tarifa de água e esgoto e fixado as seguintes teses: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. 3. A ré adota como critério de cobrança a quantidade mínima de consumo multiplicada pelo número de unidades, que, no caso, é o número de economias, em consonância com a Lei 11.445/2007, art. 30, III, e com o Decreto Estadual 553/1976, art. 96, III, estando tal critério respaldado pelas teses firmadas pelo STJ, sendo, portanto, lícito. 4. Em razão do decidido pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, impõe-se a reforma da sentença, julgando-se improcedente o pedido. 5. Desprovimento ao recurso do autor e provimento ao recurso da ré.... ()

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