Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I.
Caso em exame 1.Recurso de agravo de execução penal interposto por Rodrigo Jose Ferreira da Silva da decisão que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional, sob alegação de ausência do requisito subjetivo. O agravante cumpre pena de 12 anos e 03 meses por roubo circunstanciado, com término previsto para 24/04/2031. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional, considerando seu histórico prisional e comportamento durante a execução da pena. III. Razões de decidir 3. O requisito objetivo para concessão do livramento condicional foi preenchido, mas o requisito subjetivo não foi demonstrado, devido a faltas disciplinares graves cometidas pelo agravante. 4. A decisão de indeferimento do livramento condicional baseia-se na necessidade de o agravante assimilar melhor a terapia prisional e desenvolver predicados pessoais mínimos à convivência em sociedade. IV. Dispositivo e tese 5. Nega-se provimento ao agravo. 6.Tese de julgamento: «1. A concessão do livramento condicional exige o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo necessário um histórico prisional que demonstre aptidão para a convivência em sociedade. 2. A prática de faltas disciplinares graves impede o reconhecimento do requisito subjetivo necessário para o benefício. Legislação citada: CP, art. 83, III, a. Jurisprudência citada: STJ, Tema 1.161... ()
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