Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Protestos de inúmeros títulos em nome do autor, decorrentes de contrato para fornecimento de concreto. Demandante que alega ter estado internado por longo período, na época da contratação. Ademais, em data anterior à do contrato, comprovou por meio de Boletim de Ocorrência que sofreu a perda do respectivo documento de identidade. Sentença de procedência, que declarou a inexigibilidade dos títulos, com o respectivo cancelamento e baixa definitiva dos protestos. Ainda, condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Irresignação dos demandados.
Mérito. Reconhecimento da assinatura do contrato que foi realizado por semelhança (fls. 159) e não por autenticidade. O autor negou peremptoriamente a autenticidade da assinatura que lhe foi imputada. Aplicação do art. 428, I do CPC. Ônus da prova da autenticidade de assinatura que incumbia aos réus. Art. 429, II do CPC. Inexistente prova pericial por inércia da instituição financeira, que não demostrou interesse em produzir prova quanto à efetiva manifestação de vontade do demandante em contratar. Parte fornecedora que não se desincumbiu de ônus que lhe competia (art. 373, II do CPC). Inexigibilidade bem reconhecida. Dano moral. Dano moral configurado, ainda que a pessoa prejudicada seja pessoa jurídica. Protestos indevidos (fls. 41/44). Desnecessidade de prova do dano efetivo em face do caráter in re ipsa. Caráter dissuasório (Apelação Cível 1001213-16.2023.8.26.0326, Rel. Des. Cláudio Godoy). Na hipótese de protesto indevido de título, o Colendo Superior Tribunal da Justiça, já decidiu que o dano moral se configura in re ipsa, de modo que independe da prova do dano efetivo, ainda que a pessoa prejudicada seja pessoa jurídica [REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, vu, j. 02/11/2008 - (www.stj.jus.br)]. Valor da indenização (R$ 10.000,00) que está em sintonia com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e com os precedentes desta C. Câmara sobre o tema. Sentença mantida. Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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