Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA DA MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, estabelecido no art. 477, §6º, da CLT, constitui direito indisponível. Sendo assim, a celebração de acordo arbitral para o pagamento parcelado dos títulos rescisórios não exclui a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Recurso não provido.... ()
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