Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor. Recurso inominado. Simples cobranças, ainda que indevidas, não caracterizam dano moral in re ipsa. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, em razão de cobranças indevidas relacionadas a serviços de telefonia e internet, com a parte requerente alegando ter sido inscrita em cadastro de inadimplentes, o que foi contestado pela parte requerida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança indevida de valores, sem a inscrição em cadastro de inadimplentes, configura dano moral passível de indenização.III. Razões de decidir3. Configuração de relação de consumo, com aplicação da inversão do ônus da prova.4. Cobrança indevida não caracteriza dano moral, pois não houve inscrição em cadastro de inadimplentes.5. Simples aborrecimentos não configuram abalo moral, sendo o caso um mero descumprimento contratual.6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus fundamentos.Tese de julgamento: A simples cobrança indevida, sem comprovação de excepcional repercussão em direitos da personalidade, não configura dano moral, sendo necessário demonstrar o abalo psicológico para a reparação correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; Lei 9.099/1995, art. 46; CPP, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2123899 SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, T3, j. 27.05.2024; STJ, AgInt no AREsp 1689624 GO, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 15.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1655465 RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, j. 24.04.2018; TJPR, 3ª Turma Recursal, 0015956-13.2021.8.16.0030, Rel. Juíza de Direito Adriana de Lourdes Simette, j. 26.06.2023; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0007586-88.2024.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Marcel Luis Hoffmann, j. 29.11.2024.... ()
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