Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.5633.2743.1742

1 - STF Consoante os pronunciamentos que originaram a Súmula 468 «Após a E.C. 5, de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributários sobre o patrimônio daquelas entidades. Emerge daí a exclusão da incidência de selo previsto na legislação do Estado, em respeito à proibição da bitributação.

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