Jurisprudência Selecionada
1 - STF Consoante os pronunciamentos que originaram a Súmula 468 «Após a E.C. 5, de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, MunicÃpio ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributários sobre o patrimônio daquelas entidades. Emerge daà a exclusão da incidência de selo previsto na legislação do Estado, em respeito à proibição da bitributação.
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