Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.8795.2858.9659

1 - TRT2 AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.

O art. 966, VIII do CPC autoriza que a r. decisão de mérito, transitada em julgado, possa ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, situação, definida no § 1º do mesmo artigo, como sendo aquela em que a r. decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Além disso, o C. TST fixou jurisprudência a respeito da interpretação do conceito de erro de fato, como se verifica da Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II do C. TST. No caso vertente, não se constata ter havido erro de fato na r. sentença rescindenda, pois os fatos trazidos no julgamento eram controvertidos, já que questionados na contestação apresentada pela 2ª ré e os fundamentos adotados pelo MM. Juiz de primeiro grau para rejeitar as pretensões da autora não denotam equívoco de discernimento do julgador sobre a realidade dos autos. Ação rescisória julgada improcedente. ... ()

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