Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCLUSIVA. ÔNUS DO RECLAMANTE.
É do reclamante o ônus de provar a exposição a agente insalubre. O laudo pericial concluiu pela salubridade das atividades, com avaliação prejudicada quanto ao ruído por ausência de medições e documentos técnicos. Inexistindo prova em sentido contrário, corretamente indeferido o adicional de insalubridade.... ()
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