Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.4452.5613.8375

1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PELA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES IMPLEMENTADOS. INTERPRETAÇÃO DO art. 40, § 19, DA CF CONFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 888.

1. Embora o Dec-POA 17.394/11 tenha vedado a concessão de abono de permanência amparado no preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial, a situação posta nos autos deve ser analisada sob a ótica do julgamento do Tema 888 pelo STF, no qual restou fixado que: «É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no CF/88, art. 40, § 19 ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (CF/88, art. 40, § 4º).2. O entendimento do STF é no sentido de que o CF/88, art. 40, § 19 não restringe a concessão do abono de permanência apenas aos servidores que cumprirem os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária comum, tampouco veda o benefício aos que se aposentam com fundamento no art. 40, § 4º, da CF.3. Vai mantida a sentença que assegurou o direito da autora ao recebimento do abono de permanência, observada a prescrição quinquenal, desde a data em que implementou os requisitos para a aposentadoria especial até a data em que entrou em licença para aguardar aposentadoria.... ()

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