Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Prisão temporária. Constrangimento ilegal verificado. Liminar deferida, ora consolidada. Não há demonstração de que a liberdade do paciente esteja turbando a investigação, seja pela supressão de provas ou evidências, seja pela intimidação de testemunhas ou agentes relevantes para os esclarecimentos dos fatos, sendo certo que o processo principal aguarda o retorno do inquérito policial com o relatório final para, então, ser proposta ou não a ação penal, sendo certo que já foi designada para o dia 21/08 a audiência especial para oitiva da vítima (ocasião em que poderá esclarecer as circunstâncias de sua retratação em sede policial). Ademais, a vítima está amparada por medidas protetivas impostas no bojo do processo 0062609-74.2024.8.19.0001, ou seja, sua incolumidade física e psíquica está resguardada, de modo que, se o paciente descumprir a medida protetiva de proibição de contato, será preso por delito autônomo de descumprimento de medida protetiva. Prisão temporária desnecessária. Parecer da PGJ nesse sentido. Ordem concedida para consolidar a liminar anteriormente deferida.
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