Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. COMPROVADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação indenizatória ajuizada sob a alegação de falha na prestação de serviços de pequena empreitada.2. Sentença de parcial procedência, condenando a parte requerida ao pagamento do prejuízo material.3. Recurso inominado interposto pelo requerido, alegando cerceamento de defesa e impossibilidade de comparecimento à audiência de instrução e julgamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de comparecimento à audiência de instrução e julgamento, devidamente comprovada, enseja a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Restou comprovada a impossibilidade técnica de comparecimento da parte recorrente à audiência de instrução e julgamento, em razão da interrupção no fornecimento de internet no local onde reside.6. Ademais, demonstrado que o recorrente reside em estado diverso daquele em que foi realizada a audiência, inviabilizando seu comparecimento pessoal.7. O princípio do contraditório e da ampla defesa exige a participação efetiva das partes nos atos processuais, de modo que a impossibilidade justificada de comparecimento acarreta nulidade da sentença.8. Jurisprudência desta Corte reconhece a nulidade da sentença nos casos em que há justificada impossibilidade de acesso da parte reclamada à audiência de instrução e julgamento: «RECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO. ACESSO INVIABILIZADO DA PARTE RECLAMADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUSTIFICATIVA QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. FEITO NÃO APTO PARA JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005707-61.2022.8.16.0064 - Castro - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Manuela Tallão Benke - J. 31.07.2023).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para realização de nova audiência de instrução e julgamento.10. Tese de julgamento: «A impossibilidade comprovada de comparecimento da parte reclamada à audiência de instrução e julgamento, por razão alheia à sua vontade, caracteriza cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem".... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote