Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DE TESE VINCULANTE DO PLENO DO C. TST.
Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, é devida a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, nos termos da tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do processo RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008. A mora decorre da ausência de quitação das verbas rescisórias no prazo legal contado da extinção contratual, independentemente do reconhecimento judicial da justa causa patronal. Recurso da reclamante provido nesse aspecto. ... ()
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