Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.6001.1376.6886

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS. TEMPESTIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO. PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO DEPOIMENTO PESSOAL PELA PRÓPRIA PARTE. INADMISSIBILIDADE. PREMININARES ACOLHIDAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PROPORCIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE EXCESSO. APELO INTERPOSTO PELO AUTOR DESPROVIDO. APELO MANEJADO PELOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. APELO INTERPOSTO PELA RÉ DESPROVIDO.

1. O teor da decisão interlocutória que negou provimento aos derradeiros embargos de declaração, manejados contra a sentença, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico aos 19 de junho de 2024 (quarta-feira). Assim, considera-se publicado o ato decisório aludido no primeiro dia útil subsequente, ou seja, aos 20 de junho de 2024 (quinta-feira). 1.1. A fluência do prazo recursal iniciou-se, portanto, aos 21 de junho de 2024 (sexta-feira), de acordo com as regras previstas no art. 224, §§ 2º e 3º do CPC. Por isso, o termo final para a interposição do respectivo recurso ocorreu no dia 11 de julho de 2024 (quinta-feira). 1.1. Observe-se que o recurso de apelação ora em exame foi interposto no dia 9 de julho de 2024 (terça-feira), ou seja, durante o regular transcurso do prazo legal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF