Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.7516.8928.3256

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. 

I. CASO EM EXAME1. O reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença que julgou improcedentes seus pedidos de indenização por assédio moral, doença ocupacional e horas extras, alegando dispensa discriminatória em razão de seu quadro psiquiátrico, além de assédio moral e prestação de horas extras. Requer a reforma da sentença para condenar a reclamada ao pagamento das indenizações e horas extras pleiteadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve assédio moral; (ii) estabelecer se ocorreu dispensa discriminatória e doença do trabalho, com nexo causal com a atividade laboral; (iii) determinar se há direito ao pagamento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A perícia médica concluiu pela ausência de nexo causal entre as doenças alegadas pelo reclamante e suas atividades laborais, não havendo comprovação de doença do trabalho nem incapacidade laboral. A prova pericial, embora contestada, foi considerada completa e suficiente, tendo sido os quesitos complementares respondidos, e o indeferimento da vistoria no local de trabalho justificado pela suficiência das provas e pela ausência de obrigatoriedade legal para a vistoria. A ausência de comprovação de nexo causal entre a patologia e o trabalho afasta o direito a indenização.4. Os depoimentos das testemunhas divergem da narrativa do reclamante quanto ao assédio moral, sendo insuficientes para a sua comprovação, prestigiando-se a proximidade do juízo de primeiro grau com as provas. A dispensa, exercida regularmente pelo empregador, não se configura discriminatória nos termos da Súmula 443/TST ou da Lei 9.029/1995, art. 1º.5. A ausência da assinatura do empregado nos controles de ponto não invalida sua validade. Os controles de ponto, corroborados pelo depoimento do reclamante e pela existência de registros de saída posteriores ao horário normal de trabalho, demonstram a regularidade da jornada de trabalho, não havendo comprovação de labor extraordinário. As inconsistências no depoimento da testemunha inviabilizam sua utilização para comprovar a alegação de horas extras. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento:7. A ausência de comprovação pericial de nexo causal entre doença alegada e trabalho, bem como a ausência de incapacidade laboral, afasta o direito a indenização por doença do trabalho.8. A divergência de depoimentos sobre o alegado assédio moral, a regularidade da dispensa e a inexistência de prova robusta de discriminação, afastam o direito a indenização por assédio moral e dispensa discriminatória.9. A ausência de assinatura do empregado nos controles de ponto, a concordância parcial do reclamante com os registros e a falta de prova contundente de horas extras, confirmam a validade dos controles de ponto. Por não demonstradas diferenças nem mesmo por amostragem, mantém-se a improcedência do pedido de horas extras. Dispositivos relevantes citados: Súmula 443/TST, Lei 9.029/1995, art. 1º, Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, CPC/2015, art. 480, CLT, art. 765, Resolução 1.488/1998 do CFM.Jurisprudência relevante citada: Tema 136 do TST (Incidente de Recursos Repetitivos).  ... ()

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