Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Irresignação que busca a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e desígnios com outro elemento não identificado, abordou a vítima em via pública e, após simular que estava lhe pedindo informações, puxou o seu aparelho celular e empreendeu fuga juntamente com seu comparsa. Após acionada pela lesada, que indicou a localização do acusado, a polícia logrou abordá-lo e detê-lo, momento em que a vítima chegou ao local e o reconheceu como um dos autores da subtração ocorrida minutos antes. A res não restou recuperada, ensejo prejuízo patrimonial à vítima. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu tanto logo após sua prisão quanto em juízo, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas nas duas fases, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Policial envolvido na ocorrência que confirmou em juízo que foi acionado pela vítima, a qual lhe apontou o acusado como o autor de um furto que acabara de sofrer, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Diversamente do alegado, não há motivo para descredenciar a palavra do policial militar Gleiton, apenas pelo fato de o mesmo já ter abordado o réu outra oportunidade. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação da apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Positivação da qualificadora do concurso de pessoas, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que deve ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso (STJ), mas também porque operada no mínimo legal em todas as fases (02 anos de reclusão + 10 dias-multa, no valor mínimo legal), com fixação do regime aberto, concessão de sursis e possibilidade do apelo em liberdade. Desprovimento do recurso.
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