Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. CONVERSÃO PARA QUOTA COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 8º E 9º DO DECRETO DISTRITAL 26.465/05. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Distrito Federal em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para «desfazer o ato de aposentadoria compulsória aplicado ao requerente, nos termos do publicado no DODF 70 de 13 de abril de 2023, bem como para DETERMINAR que transfira o autor para a reserva remunerada, a pedido, desde 13 de janeiro de 2023. O recorrente afirma que o processamento da quota compulsória referente ao ano de 2022 iniciou-se em 4/01/2022, fixando-se 5 vagas compulsórias. Aduz que o ato de inclusão dos oficiais se deu em 19/01/2023, oportunidade em que não houve a indicação do requerente em razão deste já se encontrar na reserva remunerada. Sustenta que o ato foi tornado sem efeito no dia 11/04/2023 e, em razão da anulação e de não haver outros militares em serviço ativo em condições de serem incluídos na quota compulsória, houve indicação do requerente ao preenchimento da mencionada quota. Ressalta que a Instrução Normativa 01, de 17 de julho de 2014 prevê que «na hipótese de não preenchimento das vagas fixadas para a quota compulsória por militares voluntários, os requerimentos de transferência para a reserva remunerada protocolados entre 31 de dezembro do ano base e 21 de abril do ano seguinte, para oficiais, serão computados para inclusão na quota compulsória. Informa que, nos termos do Parecer Jurídico 80/2023 PGDF/PGCONS: «os pedidos de transferência para a reserva remunerada protocolados na Administração no período de 31 de dezembro do ano-base a 21 de abril do ano seguinte, mesmo os que tiverem sido processados e inativados nesse período, não têm o condão de impedir a inclusão do militar na quota compulsória ex-officio para efeito de atingimento do número total de inativações pelo instituto em cada ano base. Aduz que o autor protocolou pedido de transferência para a reserva remunerada em 6/01/2023, dentro do prazo previsto na instrução normativa, tendo sido incluído na quota compulsória. Requer a reforma da sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões apresentadas. ... ()
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