Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.6145.3569.4026

1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO POR USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. POSSE PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO DECORRENTE DE PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DONO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.

Apelação cível contra sentença de improcedência do pedido inicial de declaração de aquisição do domínio de área de imóvel rural por usucapião.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a parte autora preenche os requisitos para a aquisição da propriedade do imóvel pela usucapião especial rural. III. RAZÕES DE DECIDIR1. Não comprovado pela parte autora o exercício da posse com ânimo de dono (animus domini) sobre o imóvel, pelo lapso temporal exigido em lei (art. 1.239/CC), a par dos demais requisitos legais, por exercer posse precária sobre o imóvel rural em decorrência de sua contratação para prestação de serviços de caseiro aos proprietários, sem alteração do caráter com que foi adquirida no decorrer dos anos, mesmo após a compra do imóvel pelo requerido, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial.IV. DISPOSITIVO E TESE2. Apelação Cível à que se nega provimento.3. «Para a aquisição por usucapião especial rural é imprescindível a comprovação, dentre outros, do exercício de posse com ânimo de dono, cujo requisito não foi comprovado nos autos pela parte autora, inferindo-se dos autos, ao contrário, a precariedade e subserviência da posse aos interesses do proprietário, decorrente de relação de emprego, circunstância inalterada ao longo dos anos.Dispositivos relevantes citados: CC: art. 113, § 1º, II, art. 1.239; CPC: art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002640-60.2015.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 08.08.2019; TAPR - Terceira Câmara Cível (extinto TA) - AC - Londrina - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - Unânime - J. 26.09.1995; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002662-32.2014.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Rogerio Ribas - J. 30.11.2021; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0024289-94.2015.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 03.10.2022; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0000844-05.2020.8.16.0138 - Primeiro de Maio - Rel.: Desembargador Tito Campos de Paula - J. 11.03.2024.... ()

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