Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 518.4944.9993.3993

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. FALTAS GRAVES. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA FALTA.

Apenada estava evadida do sistema prisional  e cometeu novo  delito. O cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena independe do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. A simples notícia do cometimento é suficiente para caracterizar a falta. Impositivo o reconhecimento das faltas graves relacionadas a fuga e ao cometimento de novo delito, conforme art. 50, II e LEP, art. 52. SÚMULA 526 STJ. ... ()

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