Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. assinatura eletrônica em contrato de financiamento. Trancamento «Ex Officio da ação. Violação do melhor processo legal. Apelação provida para cassar a sentença que indeferiu a petição inicial e determinar regular prosseguimento da Ação.
I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial de Ação de Busca e Apreensão, sob o fundamento da ausência de autenticação da assinatura eletrônica no Contrato de financiamento, sem oportunizar a manifestação do Devedor sobre a existência da dívida e a validade da assinatura.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de autenticação da assinatura eletrônica por meio do ICP-Brasil é motivo suficiente para indeferir a petição inicial em Ação de Busca e Apreensão, sem oportunizar a manifestação do Devedor sobre a existência da dívida e validade da assinatura no Contrato de financiamento.III. Razões de decidir3. A ausência de autenticação da assinatura eletrônica pelo ICP-Brasil não é motivo suficiente para indeferir a petição inicial sem resolução de mérito.4. O Devedor deve ter a oportunidade de se manifestar sobre a validade da assinatura no Contrato, respeitando o devido processo legal.5. A legislação recente admite a validade de assinaturas eletrônicas por outros meios de comprovação, desde que aceitas pelas Partes.6. A decisão de indeferir a petição inicial sem citação do Devedor viola os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia do mérito.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida.Tese de julgamento: A validade da assinatura eletrônica em contratos não está condicionada exclusivamente à certificação pela ICP-Brasil, sendo possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade, desde que aceitos pelas Partes envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 784, § 4º; Medida Provisória 2.200-2/2001, arts. 10, § 1º e § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 25-05-2022; STJ, Apelação Cível 0003660-41.2024.8.16.0001, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, 7ª Câmara Cível, j. 23.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A pode continuar com a Ação. A decisão anterior, que havia negado o pedido porque a assinatura eletrônica no Contrato não estava devidamente autenticada, foi considerada equivocada. O Tribunal entendeu que o Devedor deve ter a chance de se defender e que a validade da assinatura pode ser comprovada de outras formas, não apenas pela certificação do ICP-Brasil. Assim, o processo deve seguir para que todas as questões sejam analisadas corretamente.... ()
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