Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.8849.0323.9648

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CABIMENTO. ALIMENTANDO QUE COMPLETOU 25 ANOS DE IDADE. DOENÇA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR QUE NÃO GERA INCAPACIDADE OU DEPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº. 59 DESTE TJERJ.

No caso em tela, a controvérsia recursal reside na exoneração do pagamento de pensão alimentícia. O agravante superou a idade limite de 24 anos fixada na jurisprudência, alegando permanecer a dependência econômica em razão de sofrer de doença mental incapacitante: Transtorno Afetivo Bipolar. De fato, a doença foi comprovada pela juntada de laudos médicos. Todavia, não foi declarada qualquer incapacidade a conservar a relação de dependência dos genitores. Outrossim, o agravante possui 25 anos, completou sua formação universitária e atualmente reside na China cursando Mandarim para capacitação profissional em sua área, o que não se coaduna com a alegada incapacidade. A questão de o valor da pensão ser necessário para subsistência do agravado na China, por si só, não gera dever de pagamento de alimentos para além da idade de 24 anos. Logo, nesse estágio inicial da demanda, não se verifica incapacidade ou dependência apta a manter a obrigação de prestação alimentícia. Nesse passo, a decisão agravada mostra-se razoável, não se afigurando, pois, teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 59, do TJRJ. Recurso desprovido.... ()

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