Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.2747.1026.8578

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DE HISTÓRIA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA RENDA LÍQUIDA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. CONTRATOS NÃO APRESENTADOS. DATA DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DO PERCENTUAL APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela provisória para limitar em 30% da renda líquida da agravante, os descontos de parcelas de empréstimos consignados. 2. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 3. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 4. A concessão da tutela antecipada é feita por meio de cognição sumária, com análise superficial dos elementos probatórios. 5. Não se verifica a existência da probabilidade do direito da agravante, especialmente quanto à alegada inobservância do limite de descontos de parcelas de empréstimos consignados nos seus vencimentos, tendo em vista a ausência de apresentação dos contratos de mútuos firmados com a instituição financeira ré, a implicar na necessidade de dilação probatória. 6. Ademais, a autora agravante é servidora pública municipal, exercendo o cargo de professora de história, sendo aplicável, portanto, o § 2º, do art. 2º, do Decreto Municipal 31.074/2009, com a redação dada pelo Decreto Municipal 31.518/2009, bem como a margem de acordo com a Lei 7.107/2021, ou ainda o Decreto Municipal 51.933/2023, de 13/01/2023, que trata da margem consignável dos servidores públicos municipais, a depender, portanto, da data da contratação dos mútuos, o que não se identifica dos documentos acostados com a inicial, a afastar a verossimilhança das alegações autorais. 7. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada não merece qualquer reparo, eis que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. 8. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 9. Desprovimento do recurso.... ()

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