Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula 422/TST, I. Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista e a afirmar que « é imperioso o retorno dos autos para o juízo a quo para apreciação da questão relativa à insuficiência do depósito e à intimação , o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência a Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()
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