Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que não compeliu a terceiro estranho à lide a realização de depósitos e à aplicação à multa, bem como não reconheceu a fraude à execução. Fraude à execução. Inocorrência. Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 792. No caso em testilha, trata-se de alienação de bem e não de valores, fato que por si só afasta a pretensão de fraude à execução. No mais, não encontram-se presentes os requisitos autorizadores que norteiam a fraude à execução. No mais, em relação a terceiro interessado que sequer compõe a lide, não há como se reconhecer a realização de depósitos realizados por este, nem tampouco à aplicação de multa, ainda mais não ter exercido o contraditório e a ampla defesa. Não há comprovação nos autos originários de que a operação realizada entre a agravada e a empresa Canal tenha dado causa a insolvência. Neste aspecto, para que se configure a ocorrência de fraude à execução, não basta que haja uma demanda em curso quando da alienação ou oneração de bens, devendo se exigir, neste caso, a caracterização da fraude à execução o registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Não há elementos necessários de que houve má-fé da agravada no sentido de que tenha realizado o negócio questionado em relação a operação de securitização visando frustar o cumprimento de sentença. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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