Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.8903.5225.3295

1 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DE MADEIRA POR UM DE CONCRETO, CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUTAÇÃO DO POSTE NO CURSO DA DEMANDA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO COMPENSATÓRIO. RECURSO PRIVATIVO DA PARTE AUTORA.

Embora se reconheça a procrastinação da parte ré em substituir o poste que se encontrava instalado em frente ao imóvel da postulante, certo é que tal conduta não se revela suficiente a acarretar maiores repercussões de natureza existencial, sobretudo, porque inexiste nos autos indícios de prova de que esta tenha sido submetida a qualquer situação vexatória no meio social em que convive, ou à circunstância que, fugindo à normalidade, tenha interferido intensamente em seu comportamento psicológico, culminando em aflição, angústia, e desequilíbrio em seu bem-estar, sendo certo que eventual desdobramento hábil a atingir sua dignidade deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso concreto, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa. Digno de nota que, conquanto a ora apelada afirme que sofreu ¿grande aflição, pânico e desespero¿ em razão da indigitada precariedade de sustentação do poste que se encontrava instalado próximo a sua residência e que estaria ¿amarrado a uma estaca em sua base¿, certo é que tal circunstância não se revela hábil a justificar a condenação da empresa ré ao pagamento de verba compensatória, precipuamente, dada a impossibilidade de reparar um dano hipotético, mormente, considerando que não ocorreu o seu tombamento e de sua inclinação não adveio qualquer sinistro. Considerando as especificidades do caso concreto, não se vislumbra a aplicação da ¿Teoria da Perda do Tempo Útil¿, vez que inobstante a ora apelante tenha sido impelida a ajuizar esta demanda, certo é que não se colhe de tal fato a possibilidade de que a medida adotada tenha redundado na subtração do seu valioso tempo e, muito menos, no comprometimento dos seus afazeres habituais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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