Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.3541.2999.0881

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Determinação de reserva de crédito. Lei 11.101/2005, art. 149, §1º. Inaplicabilidade. O dispositivo citado se refere exclusivamente ao processo de falência, não se aplicando à recuperação judicial. No processo de recuperação, a ordem de pagamento dos credores segue o plano aprovado pelos mesmos, e não há previsão para reserva de crédito nos termos do art. 149 da LRF. Contudo, a reserva de valores pode ser determinada com base no poder geral de cautela do juízo. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 3º, especialmente quando há pendência de julgamento de recurso na Justiça do Trabalho e crédito ainda não liquidado. Não há prejuízo ao direito de voto do credor trabalhista, conforme o art. 45, §2º, da referida Lei. Decisão mantida com a ressalva de que a reserva de crédito deve se restringir às necessidades cautelares do caso concreto, sendo inaplicável a Lei 11.101/2005, art. 149, que se refere exclusivamente a processos falimentares. Recurso desprovido

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