Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 509.5701.6680.5740

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA MEDIANTE «CREDENTIAL ON FILE QUE CONSISTE EM INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS FÁTICAS QUE DEVEM SER ALEGADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I -

Caso em exame: Recurso inominado visando à reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexigibilidade dos débitos provenientes da compra das passagens realizadas com o cartão de crédito da parte autora.II- Questão em discussão: No caso dos autos, a controvérsia repousa sobre a ocorrência (ou não) de ato ilícito indenizável na conduta das reclamadas.III- Razões de decidir: Não obstante as razões recursais, evidencia-se hipótese de inovação recursal, haja vista que não houve contestação da matéria fática antes da prolação da sentença. Com efeito, embora a instituição financeira recorrente tenha comparecido à audiência de conciliação (evento 39.1), deixou de apresentar peça defensiva. Na hipótese em análise, a matéria suscitada em grau recursal possui natureza fática (alegação de que a transação foi realizada mediante «CREDENTIAL ON FILE). Dessa forma, não cabe a sua alegação inédita por ocasião do recurso inominado, tendo em vista a incidência da preclusão. Seria permitido à parte reclamada, tão somente, a alegação de matérias de direito ou de ordem pública, o que não ocorreu no caso em comento.Nesse sentido:RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUARAÇU/PR - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMADA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 336 - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46.Recurso do reclamado não conhecido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001519-70.2022.8.16.0049 - Astorga - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 17.06.2024) (grifou-se)RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. O SOLUCIONADOR. SERVIÇO DE ASSESSORIA FINANCEIRA. RÉ QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DEIXOU DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO. REVELIA DECRETADA CORRETAMENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM INICIAL. TESE ADUZIDA NO RECURSO INOMINADO DE QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS REGULARMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001491-30.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 23.09.2024) (grifou-se)Dessa forma, a argumentação factual constitui inovação recursal não submetida ao crivo do contraditório, ampla defesa e ao julgamento pelo juízo a quo.Sendo assim, como a tese não foi suscitada no momento processual adequado, não comporta conhecimento em grau recursalIV - Dispositivo e Tese: Recurso inominado não conhecido.... ()

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