Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 509.1317.8641.1885

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade. A reclamada alegou a inexistência de habitualidade na exposição ao frio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a exposição do reclamante ao frio nas câmaras frigoríficas configura insalubridade; (ii) estabelecer se as provas produzidas nos autos são suficientes para desconstituir o laudo pericial que atestou a insalubridade.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela existência de condições de insalubridade em grau médio até 17/02/2022, em razão da exposição do reclamante ao frio durante o exercício de suas atividades em câmaras frigoríficas, conforme Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE.O perito considerou a exposição diária do reclamante ao frio em câmaras com temperaturas inferiores aos limites estabelecidos pelo CLT, art. 253 e Portaria 21/1994, configurando insalubridade, mesmo sem o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até a data de 17/02/2022.Embora a reclamada tenha impugnado o laudo, as testemunhas ouvidas confirmaram o ingresso do reclamante em câmaras frias para realização de suas atividades, não sendo suficiente para desconstituir a perícia técnica.A jurisprudência reconhece a validade do laudo pericial como prova técnica, e não há nos autos elementos para contrariá-lo, mesmo com a possibilidade do Juízo formar sua convicção por outros meios probatórios (CPC, art. 479).IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:A exposição do trabalhador ao frio em câmaras frigoríficas, com temperaturas abaixo dos limites estabelecidos em lei e regulamento, configura insalubridade, mesmo que de forma não contínua, desde que comprovada a habitualidade e a ausência de proteção adequada.Laudo pericial que conclui pela insalubridade, fundamentado em prova técnica consistente e não contraditado por outros elementos probantes, deve ser mantido.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 253; Portaria 3.214/78 (NR-15, Anexo 9); Portaria 21/1994; CPC/2015, art. 479.... ()

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