Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.4073.3153.7887

1 - TJMG DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - ENDOSSO TARDIO - LEGITIMIDADE DO PORTADOR - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - RECURSO NÃO PROVIDO.

O portador do cheque nominativo com endosso, ainda que tardio, tem legitimidade para ajuizamento da ação de execução em face do emitente do título. O cheque é título de crédito que goza de autonomia e literalidade, sendo representativo de obrigação autônoma e independente, líquida e certa. Cabe ao devedor o ônus da prova em relação à inexigibilidade do crédito representado pelo título, não se olvidando que a comprovação deve ser efetivada de forma à desconstituição da causa originária da cambial.... ()

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