Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Empresarial. Agravo de Instrumento. Dissolução Parcial de Sociedade. Formalização de retirada de sócio. Recurso parcialmente provido, com fundamento no poder geral de cautela.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de pedido de tutela provisória deduzido pelos réus em contestação, visando a atribuir ao corréu Sérgio a administração isolada da sociedade corré. A autora ajuizou ação para retirar-se da sociedade, sem resistência ao pedido pelo corréu, ao mesmo tempo que a gestão conjunta tornou-se inviável devido a conflitos pessoais e cláusulas contratuais que exigem anuência conjunta dos sócios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se é possível conhecer de pedido de tutela provisória deduzido por réu em contestação e, em caso afirmativo, se é o caso de concedê-la na hipótese, para nomear o corréu Sérgio como administrador isolado da sociedade corré, diante da inviabilidade de gestão conjunta e da intenção da autora de retirar-se da sociedade, à qual o corréu não se opõe. III. Razões de Decidir Precedentes desta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no sentido de que há interesse processual em deduzir pedido de dissolução parcial de sociedade para retirada do autor, ainda que possível mediante simples comunicação extrajudicial. Desnecessidade de enfrentar o cabimento de pedido de tutela de urgência formulado por réu em contestação e, assim, de apreciar-se o pedido dos réus na hipótese. Bastam, no caso, a ausência de oposição do corréu Sérgio, o outro sócio, à intenção da autora de retirar-se imediatamente da sociedade, e o fato de ele estar ciente dessa intenção há mais de 60 dias, para que se determine o imediato arquivamento da retirada. O poder geral de cautela assim autoriza. A decisão recorrida, assim, resta mantida no capítulo que não conheceu do pedido dos réus, fundamentada na inadequação da via eleita por eles para deduzi-lo (contestação, não reconvenção). Como, ao mesmo tempo, acrescenta-se à decisão recorrida provimento jurisdicional para a imediata retirada da autora, isso satisfaz a pretensão dos réus relativamente à administração isolada do corréu Sérgio. Tutela recursal para o imediato arquivamento da retirada da agravada do quadro societário confirmada. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Com fundamento no poder geral de cautela, é possível deferir a imediata retirada de sócio se ausente resistência ao pedido pelos sócios remanescentes e já transcorrido mais de 60 dias desde sua ciência da intenção de retirada. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.029. CPC, arts. 308, § 1º, 350, 351, 605, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005911-41.2021.8.26.0292, Rel. Jorge Tosta, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 03.10.2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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