Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HORA NOTURNA REDUZIDA.
O pagamento não é a única forma de quitação do direito previsto pelo art. 73, §1º, da CLT. Caso a contagem das horas já respeite a ficção legal, e a escala de trabalho não ultrapasse seu máximo, não há valores a serem deferidos, nem a título de horas extraordinárias nem a título de adicional noturno pela redução. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento... ()
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