Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. RECURSO DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO TÍTULO. REQUISITOS DO CPC, art. 784 PREENCHIDOS. CONTRATO ASSINADO PELAS PARTES E POR DUAS TESTEMUNHAS. QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DESNECESSÁRIA. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS EXECUTADOS NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame:I.1. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade, sustentando o título executivo extrajudicial, contrato de locação de veículo, não preenche os requisitos legais, eis que a qualificação de uma das testemunhas está incompleta;I.2.A sentença rejeitou a exceção de pré-executividade (mov. 91.1);I.3. Os executados pugnaram pela reforma da sentença, reiterando que a falta de qualificação da testemunha compromete a certeza, a liquidez e exigibilidade do título extrajudicial (mov. 97.1).II. Questões em discussão: validade do título executivo extrajudicial, considerando que não há qualificação de uma das testemunhas. III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: «O documento está devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas. A mera ausência do preenchimento da completa qualificação da segunda testemunha é insuficiente para causar a nulidade do título. A exigência legal prevista no, III do CPC, art. 784 é a assinatura de duas testemunhas, sendo que qualquer inconformidade na qualificação de uma delas, por si só, não retira a força executiva do título. Na leitura do contrato é possível com facilidade observar a assinatura e os nomes das testemunhas. (...) Ante o exposto decido pela inexistência de qualquer nulidade na assinatura de testemunhas contida no contrato objeto da execução.Jurisprudência relevante: TJPR - 16ª C. Cível - 0007678-52.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria Mércis Gomes Aniceto - J. 03.04.2019.... ()
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