Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.3065.1262.9570

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FRANQUEADOR. IMPOSSIBILIDADE.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FRANQUEADOR. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FRANQUEADOR. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a questão controvertida em verificar a validade do contrato de franquia firmado entre as empresas reclamadas, de forma a se permitir, ou não, a responsabilização solidária da franqueadora. Nos termos da Lei 8.955/1994, art. 2º, vigente à época da contratualidade, « Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício . Da exegese do referido dispositivo legal, conclui-se que o contrato de franquia estabelece obrigações mútuas, e para a caracterização de seu desvirtuamento deve estar comprovada a ausência de autonomia financeira ou jurídica da franqueada. No caso, o Regional examinando apenas o contrato de franquia, concluiu pela formação de grupo econômico e a ingerência da franqueadora na atividade da franqueada. Contudo, não há elementos fáticos consignados no acórdão recorrido que corroborem a conclusão adotada pelo Regional acerca do desvirtuamento do contrato de franquia, pois não registrada a ingerência direta da franqueadora que ultrapasse a previsão contratual. Os termos do contrato, na forma em que tabulado, per se, não configura o reconhecimento do desvirtuamento do contrato de franquia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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