Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA BLOQUEADA É IRRISÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 836. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o desbloqueio de valores por alegação de irrisoriedade do montante penhorado; e (ii) se é aplicável o CPC, art. 836, caput à hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A irrisoriedade do montante penhorado não constitui, por si só, justificativa para o levantamento da constrição, uma vez que o CPC não elenca tal hipótese como causa de impenhorabilidade.2. O CPC, art. 836 veda a constrição quando o produto da execução será totalmente absorvido pelo pagamento das custas processuais. todavia, essa regra deve ser interpretada a partir do princípio da utilidade, admitindo-se a penhora quando o valor constrito é suficiente, ao menos, para quitar as custas processuais já adiantadas pela parte exequente.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e não provido._________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 836, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/04/2019; TJPR, AI 0006500-90.2025.8.16.0000, rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 08/05/2025; TJPR, AI 0008491-72.2023.8.16.0000, rel. Des. João Antônio de Marchi, j. 24/07/2023.... ()
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