Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 502.6408.0363.1327

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECONHECIMENTO INCIDENTAL UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE BEM EM NOME DA COMPANHEIRA. EM EVENTUAL EMBARGOS DE TERCEIRO, PODERÁ A AGRAVANTE, TERCEIRA INTERESSADA, LEVANTAR TODA A DISCUSSÃO QUANTO À UNIÃO ESTÁVEL, LÁ TENDO AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO TERÁ A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR A EVENTUAL INEXISTÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 50% do imóvel em nome da companheira do de cujus, reconhecendo a existência de união estável entre eles, com base em provas documentais que indicam a convivência desde 1989, incluindo a declaração de dependência em plano de saúde. A parte agravante sustenta que a união estável não existia no período da aquisição do imóvel e que não teve a oportunidade de apresentar contraprova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento incidental de união estável em cumprimento de sentença e a consequente penhora sobre bem em nome da companheira do de cujus.III. Razões de decidir3. O reconhecimento da união estável pode ocorrer incidentalmente em execução, sem a necessidade de ação própria.4. A prova documental apresentada demonstra a existência da união estável desde 1989, com base em documentos como o plano de saúde e a declaração de união estável.5. A decisão singular fundamentou-se em provas que evidenciam a união estável, e a agravante terá a oportunidade de contestar essa união em eventual embargos de terceiro.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: É possível o reconhecimento incidental de união estável em sede de cumprimento de sentença, desde que haja prova documental suficiente que comprove a existência da entidade familiar, permitindo a penhora sobre bens em nome de um dos conviventes.... ()

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