Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Orgânica do Distrito Federal. Processo e julgamento do Governador por Crimes De Responsabilidade.
1. Ação direta de inconstitucionalidade contra expressões da Lei Orgânica do Distrito Federal que concentram na Câmara Legislativa do Distrito Federal o juízo de admissibilidade do processo de impeachment e o julgamento do Governador por crime de responsabilidade. 2. De acordo com a Súmula Vinculante 46/STF, «[a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 3. O Plenário do STF já decidiu que a Lei 1.079/1950, art. 78, § 3º, que define que o julgamento de Governadores por crimes de responsabilidade seja «proferido por um tribunal especial de julgamento, composto de cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, para julgar os crimes de responsabilidade dos Governadores, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Precedente. 4. A concentração do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador na Assembleia Legislativa do Estado ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica do juízo institucional bifásico, prevista no art. 86 da Constituição. 5. Procedência do pedido. Tese de julgamento: «É inconstitucional disposição de Constituição estadual ou Lei Orgânica distrital que, em desacordo com o previsto na Lei 1.079/1950, art. 78, § 3º, atribuam à Assembleia ou Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade.... ()
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