Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.2189.8540.8718

1 - TJRJ Ação de reintegração de posse, com pedido de liminar. Contrato de Compra e Venda, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação em face de sentença pela qual o d. Magistrado julgou procedentes os pedidos autorais, com confirmação da decisão liminar e condenação dos requeridos ao pagamento da reparação dos danos causados à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O cerne do recurso consiste em discutir a configuração ou não da prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, V do Código Civil e da prescrição intercorrente, relativa ao débito decorrente de contrato de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código Civil, em seu art. 206, § 5º, I, estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento particular, prescreve em cinco anos. O «Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda foi subscrito em 22/09/2006 (fls. 31/45). Os apelantes foram devidamente notificados extrajudicialmente, em 11/05/2011 (fls. 54/55), ato que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil. Entre a data do contrato (22/09/2006) e a notificação extrajudicial (11/05/2011) houve o transcurso de quatro anos e sete meses, inferior ao prazo prescricional quinquenal. Propositura da ação, com o recolhimento das despesas de ingresso, dentro do prazo prescricional. Demora na citação que decorreu em razão da morosidade do mecanismo da justiça e da não localização da parte ré. Atuação diligente da parte autora, em observância a todas as determinações judiciais, com o fito de impulsionar o feito. Inocorrência da prescrição intercorrente da pretensão de cobrança. Sentença que se mantém. IV. DISPOSITIVO: RECURSO NÃO PROVIDO.

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