Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Desobediência - Presença de todos os elementos integrantes do tipo penal - Conduta sujeita a punição administrativa - Inexigibilidade de previsão complementar na lei administrativa no sentido de que a sanção ali prevista incidiria sem prejuízo daquela de natureza criminal - Ilícito penal caracterizado O crime de desobediência resta configurado na hipótese de todos os elementos do tipo estarem presentes, ou seja, se houver, por parte do agente, descumprimento de ordem legal, emanada de funcionário público competente, sem emprego de violência ou grave ameaça. Embora a conduta em tela esteja sujeita à punição administrativa, o agente incorrerá também na prática de crime sempre que, não estando escudado por descriminante, realizar a conduta descrita em determinado tipo penal. Pondere-se que, para tanto, não é exigível a existência de previsão complementar na lei administrativa no sentido de que a sanção ali prevista incidiria sem prejuízo daquela de natureza criminal. Entendimento diverso ensejaria a criação de indevida condição de procedibilidade. Desobediência - Agente que ignora a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública - Tipicidade - Entendimento da tese firmada em sede de repetitivo pelo STJ (Tema 1.060) Sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.060, a Terceira Seção do STJ (STJ) definiu consistir crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública, fixando, por maioria de votos, a seguinte tese: «a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do CP"
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