Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CANCELAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. DIREITO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com cancelamento de Reserva de Margem Consignável (RMC) e restituição de valores, determinando o cancelamento do cartão de crédito consignado da parte autora, sob pena de multa diária, sem prejuízo do pagamento do saldo devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação do cartão de crédito consignado, formalizada digitalmente, foi válida e eficaz; (ii) estabelecer se a parte autora possui direito ao cancelamento do contrato, independentemente da existência de saldo devedor, e em que condições. III. RAZÕES DE DECIDIR: A contratação eletrônica, com assinatura digital, configura negócio jurídico válido, diante da inexistência de vícios de consentimento e da demonstração da ciência do consumidor acerca da natureza do serviço contratado. O consumidor pode solicitar o cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo, conforme o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, devendo, entretanto, optar entre a liquidação integral imediata do saldo devedor ou a sua amortização mediante descontos consignados na margem disponível do benefício previdenciário. A natureza jurídica do contrato (cartão de crédito consignado) impõe que os descontos sejam realizados pela sistemática de pagamento mínimo da fatura e não em parcelas fixas, mantendo-se a obrigação de quitação da dívida para o cancelamento definitivo. A Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, que exige menção ao direito de arrependimento do CDC, art. 49, não se aplica retroativamente ao caso, pois o contrato analisado foi firmado anteriormente e não previa a regra respectiva. Por outro lado, não existem verbas a serem restituídas, daí inexistir interesse na reforma de critérios de atualização ou remuneração por juros diversas da contratada. IV. DISPOSITIVO: Recurso Desprovido... ()
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