Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.0207.1666.0402

1 - TJRJ Apelação. Ação Indenizatória. Pretensão de ressarcimento de desfalques em conta vinculada ao PASEP. Sentença de reconhecimento da prescrição, proferida com base no art. 332, parágrafo primeiro do CPC. Irresignação da autora.

Tema 1150 do STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB, art. 205; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Prazo prescricional iniciado em 2008, ano em que a apelante realizou o saque do PASEP, quando, em tese, deveria verificar se os valores levantados estavam corretos. Assim, o prazo decenal se esgotou em 2018. Ação ajuizada em 2024, quando já ultrapassado o prazo previsto. Correta a sentença, que reconheceu a ocorrência da prescrição. Desprovimento da Apelação.

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