Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 497.6901.6974.2210

1 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REDUÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO.  IMPROVIMENTO.

In casu, verifico que o agravado cumpre pena total de 10 anos e 06 meses de reclusão. Atualmente, encontra-se em regime semiaberto, tendo cumprido mais de 4 anos e 9 meses, restando um saldo de pena ainda a cumprir de aproximadamente 5 anos e 4 meses. Na hipótese, o apenado não registrou cometimento de falta grave e/ou novo delito recentemente, inexistindo PAD em andamento ou já registrado em seu prontuário. O preso iniciou a expiação no regime mais gravoso e obteve progressão ao semiaberto, sem olvidar que implementará o requisito objetivo para o livramento condicional em 11/02/2027. Em que pese não haver qualquer ilegalidade na imposição do monitoramento eletrônico no caso em tela, apesar da prática de delito equiparado a hediondo, verifico que, segundo informações obtidas no sistema SEEU, foi concretizada, em 27/02/2025, a progressão para o regime aberto. No caso, considero justificada a concessão da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, ao apenado, sendo que o eventual descumprimento das condições poderá resultar no reconhecimento de falta grave e aplicação de consectários legais, incluindo a impossibilidade de ele ser novamente incluído no programa. No tocante à zona de inclusão do monitoramento eletrônico, entendo que devem ser mantidos os limites impostos pelo juízo a quo, ainda mais em razão de que, ao compulsar os autos do sistema SEEU, verifica-se que há pedido de autorização para trabalho externo, pendente de julgamento.... ()

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