Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. CABIMENTO DO REEXAME. NÃO SENDO CABÍVEL ANÁLISE POR ESTIMATIVA DO VALOR A SER LIQUIDADO. PRECEDENTES DO STJ. INSURGÊNCIA. PLEITO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LESÃO PARCIAL E PERMANENTE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. PROVA PERICIAL COMPLETA E OBJETIVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DEVIDO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE PARCELAS VENCIDAS. DÉBITO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC/IBGE. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE JUROS APLICADO À POUPANÇA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F, REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, A PARTIR DE 09/12/2021, POR SUPERVENIÊNCIA DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SE TRATANDO DE SENTENÇA ILÍQUIDA SOMENTE SE APLICAM QUANDO LIQUIDADO O JULGADO, CONFORME O ART. 85, §4º, II, DO CPC. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença, determinando o pagamento do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fixando honorários advocatícios. O apelante alega a existência de incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho e requer a concessão do benefício de auxílio-acidente a partir da data seguinte à cessação do auxílio-doença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o benefício de auxílio-acidente ao autor, considerando a incapacidade parcial e permanente atestada por laudo pericial, e qual deve ser a data de início do referido benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial atestou a existência de incapacidade parcial e permanente do segurado para a função habitual, o que justifica a concessão do benefício de auxílio-acidente.4. A sentença anterior concedeu auxílio-doença, mas a análise das provas demonstrou que o benefício devido é o auxílio-acidente, conforme previsto na Lei 8.213/91, art. 86.5. O benefício de auxílio-acidente deve ser concedido a partir da data seguinte à cessação do auxílio-doença, ou seja, 31/10/2018.6. A correção monetária deve ser feita pelo INPC e os juros de mora pela taxa Selic, conforme a legislação vigente e jurisprudência do STJ.7. Honorários advocatícios devem ser fixados apenas na fase de liquidação, uma vez que a sentença é ilíquida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e provida para conceder o benefício de auxílio-acidente ao autor, a partir da data imediatamente posterior ao encerramento do último benefício acidentário.... ()
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