Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.0380.4707.7827

1 - TJPR DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA SOBRE PARTE DE PROPRIEDADE IMÓVEL. EXAME DAS CONTRARRAZÕES. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA MANIFESTAÇÃO DA ORA AGRAVANTE CONTRA A FIXAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO PERITO JUDICIAL NA DECISÃO SANEADORA E DE CONSEQUENTE INTEMPESTIVIDADE DESTA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 357, S E §§ 1º E 8º, 465, § 1º E INCISOS, CPC. PRAZO RECURSAL OBSERVADO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEIA ENGENHEIRO CIVIL COMO PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER NOMEADO ENGENHEIRO AGRÔNOMO. NATUREZA ABRANGENTE DA PERÍCIA. NOMEAÇÃO VIÁVEL NOS TERMOS DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, Lei 5.194/1966, ÚLTIMA A REGULAR O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE ENGENHEIRO E ENGENHEIRO-AGRÔNOMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE VEDAÇÃO OU RESTRIÇÃO LEGAL A TAL NOMEAÇÃO NEM DE FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. arts. 465, CAPUT, 468, I, CPC. LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame 1. Agravo de instrumento da autora, em ação de constituição de servidão de passagem de linha de transmissão elétrica em parte de propriedade imóvel, interposto contra a fixação da especialidade do perito judicial (engenheiro civil) em decisão saneadora. 2. Arguição em contrarrazões de preclusão temporal da manifestação da ora agravante contra a fixação da especialidade do perito judicial em decisão saneadora, de consequente intempestividade deste recurso e de ausência de interesse recursal. II. Questões em discussão 3. Se a manifestação sobre a fixação da especialidade do perito judicial em decisão saneadora e a consequente interposição deste recurso são tempestivas e se há interesse recursal, na espécie.4. Se engenheiro civil pode ser nomeado para, no caso dos autos, realizar a avaliação pericial do imóvel serviente. III. Razões de decidir 5. Tempestividade da manifestação sobre a fixação da especialidade do perito judicial em decisão saneadora, conforme prazo de 15 dias art. 465, § 1º e § 8º do art. 357, CPC, ora não se aplicando o prazo de 5 dias do CPC, art. 357, § 1º, e consequente tempestividade da interposição deste recurso, bem como interesse deste haja vista o inconformismo com a fixação da especialidade de engenheiro civil. Rejeição das preliminares arguidas em contrarrazões.6. Fixação da especialidade de engenheiro civil para elaborar a avaliação pericial de imóvel serviente. Profissional habilitado. Natureza abrangente da perícia. Legitimidade da escolha, na espécie, conforme arts. 156, § 1º, CPC e 7º, parágrafo único, Lei 5.194/1966 (última a regular o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo). Ausência de comprovação concreta de vedação ou restrição conforme legislação correlata nem de falta de conhecimento técnico ou científico (art. 468, I, CPC). Juiz que preside a instrução probatória, é o destinatário da prova, é auxiliado pelo perito e deve julgar mediante convencimento motivado. Precedente específico da Câmara.IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e não provido, mantida a decisão agravada.... ()

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