Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.7459.3748.8461

1 - TST AGRAVO.LEI 13.467/2017.RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.1.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que o contrato foi firmado pelo período de 03.10.2022 a 24.10.22. Assim, manteve a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista, entendendo que o contrato de trabalho por prazo determinado findou-se em 24/10/2022, sendo o crédito rescisório pago tempestivamente ao reclamante, nos termos do CLT, art. 477, § 6º. Portanto, rejeitou a cobrança da multa do CLT, art. 479 por não se tratar de rescisão antecipada do contrato a termo.3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126.Agravo a que se nega provimento.... ()

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