Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO DO HIDRÔMETRO - DECRETO 44.884/20081 - RESOLUÇÃO NORMATIVA 040/2013/ARSAE/MG - DÉBITO VENCIDO - COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O Decreto 44.884/20081, determina que os hidrômetros, medidores e controladores de vazão são de propriedade da concessionária, e que sua violação, danificação ou extravio configura infração, aplicando-se sanção pecuniária e também, conforme a gravidade do caso, a suspensão do fornecimento de água. A Resolução Normativa 040/2013/ARSAE/MG atribui ao usuário a responsabilidade pela guarda e conservação dos hidrômetros, estabelecendo a aplicação de multa e ressarcimento dos prejuízos, na hipótese de violação dos medidores de consumo. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa se a parte, intimada, desistiu expressamente das provas requeridas. Ausente a apresentação de comprovação da suposta solicitação de cancelamento dos serviços prestados pela ré, não se desincumbindo, portanto, de seu ônus probatório, conforme redação do art. 373, I do CPC.... ()
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