Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 494.3546.4588.1346

1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência. Autores que eram proprietários de imóvel, que por sua vez foi objeto de permuta com construtora para construção de edifício e transferência de unidades imobiliárias aos coautores. Nomes dos coautores que continuou constando no cadastro imobiliário municipal como proprietários das demais unidades, sendo-lhes direcionadas cobranças de tributos. Pretensão dos coautores de que seja imposta obrigação de fazer consistente na correção do cadastro imobiliário municipal, com a retirada dos nomes dos coautores como proprietários dos imóveis que não lhe pertencem, notadamente, aqueles constantes no Edifício Smart Office, sob pena de multa diária, e ainda, a condenação do ente público à reparação pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais). Atribuíram à causa o valor de R$ 88.732,87 (oitenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). Correção do valor da causa é medida de rigor, com adequação ao quanto estabelecido pelos arts. 291 a 293, do CPC. Pedido de condenação ao pagamento de indenização que é o único a possuir conteúdo econômico. Obrigação de fazer que não possui qualquer finalidade econômica. Questão que se insere na competência do JEFAZ, considerado o valor individual de cada litisconsorte. Valor pretendido na causa que é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, Lei 12.153/2009) . Observância aos termos da Tese firmada pela C. Turma Especial desta E. Seção de Direito Público, no IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 (Tema 17), em consonância com entendimento do C. STJ. Ausência de complexidade do caso, pois se trata de matéria exclusivamente de direito, em que a autora sequer demonstrou interesse em produzir provas. Não se trata de demanda ilíquida, devendo a autor indicar, desde o início, ainda que por estimativa, o valor da causa (proveito econômico pretendido), nos termos dos arts. 291 e 292, do CPC. Nulidade que se reconhece de ofício, diante da competência absoluta. Patente a nulidade da sentença, com redistribuição ao Juízo competente, notadamente, Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Município de Pindamonhangaba - SP que é provido

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