Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Habilitação de crédito tributário em falência. Execução fiscal em curso. Possibilidade, desde que não haja pedido de constrição na execução. Decisão em consonância com o tema 1092 do E. STJ. Renúncia à penhora na execução fiscal. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a habilitação de crédito tributário em processo falimentar na pendência de execução fiscal relativa ao mesmo crédito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1092, o E. STJ assim decidiu: «É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria relativa ao cabimento da habilitação de crédito, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente análise no Acórdão sobre a alegada renúncia à penhora na execução fiscal. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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