Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.8420.8363.1754

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETIRADA INDEVIDA DE RELÓGIO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INJUSTIFICADO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. CONSUMIDOR PERMANECEU CINCO DIAS SEM ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO READEQUADO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame:I.1. A autora relatou a retirada indevida do relógio medidor de consumo de energia elétrica de sua residência, sem solicitação ou aviso prévio, e mesmo com as faturas quitadas. Ainda, afirmou que a retirada ocorreu em uma sexta-feira, permanecendo sem energia pelo prazo de cinco dias. Assim, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais; I.2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00;I.3. A parte autora interpôs recurso visando a majoração do valor indenizatório. II. Questões em discussão: o valor indenizatório; III.Razões de decidir:III.1. Da indenização por danos morais, extrai-se da sentença a ser mantida: «No caso dos autos, diferentemente do alegado pela requerida, não se vislumbra culpa exclusiva de terceiros ou da vítima. Ao receber solicitações de troca de titularidade ou de desligamento de energia, deve adotar procedimentos adequados para realizar o serviço na localidade correta, inclusive confirmando se os dados fornecidos pelo solicitante são verídicos e se não afetará terceiros. Também não prospera o argumento de que a religação solicitada pela requerente em 17/05/2024, só foi realizada em 22/05/2024, porque ela teria informado número predial incorreto. Não se mostra razoável a reclamada se isentar de indenizar os prejuízos sofridos pelo consumidor, que causaram danos, de modo que devem ser reparados. É inconcebível que os consumidores sejam privados indevidamente da utilização de serviço tido como essencial, sem que a reclamada tenha tomado as providências necessárias quanto ao restabelecimento da energia elétrica em lapso razoável.III.3. Valor indenizatório: analisando as peculiaridades do caso concreto, a intensidade do sofrimento vivenciado e a gravidade e repercussão da ofensa, com norte na dúplice função da indenização de compensar a vítima e punir o ofensor, readequo o valor indenizatório em R$ 5.000,00.Jurisprudência relevante: RI 0000855-58.2023.8.16.0096 - Rel.: JUÍZA MANUELA TALLÃO BENKE - J. 02.12.2024;... ()

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