Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA VOLTADA À CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA VENDA DE EMPRESAS E ATIVOS.
Corrés que ostentam idêntico quadro societário, mesmo endereço e igual área de atuação, tendo a empresa de infusões sido constituída posteriormente ao contrato originalmente firmado entre as partes, como subdivisão do hospital para atuação em área específica da medicina. Aplicável a regra contratual segundo a qual a remuneração seria devida acaso se consumasse a transação objetivada com terceiro, de forma direta ou indireta, por intermédio de subsidiária, matriz ou outra pessoa física ou jurídica, como se a transação estivesse sendo realizada diretamente pela corré Saha Hospital. Ilegitimidade passiva da corré Saha Infusões, afastada. Inexistência de limitações contratuais quanto à exata forma do negócio de venda e compra e empresas e ativos com utilização dos serviços de suporte prestados pela autora, a qual não ficou restrita ao motivo inicialmente declinado no contrato, não se dirigindo apenas à captação de recursos, mas igualmente à alienação integral das cotas sociais das duas empresas. Alteração dos iniciais motivos da contratação e forma do negócio de venda e compra de ativos que não impactam na substância do objeto contratado, inclusive em relação à cláusula de exclusividade. Adequação da via monitória, reconhecida, mormente após a oposição de embargos, passando a causa a correr sob procedimento comum, em plena cognição. Contratação de outras empresas para assessoria e intermediação que se mostrou insuficiente para tornar conhecida da autora a alegada revogação da exclusividade. Inadmissível alteração do contrato sem instrumento adequado, não tendo se exaurido a relação jurídica entre as partes, tampouco sendo revogada a exclusividade. Inocorrência de inércia ou ociosidade da parte autora. Aplicabilidade, por analogia, do CCB, art. 726. Remuneração por sucesso, devida. Correta incidência de correção monetária sobre os valores já pagos pela parte ré, para fins de dedução do valor condenatório. Sucumbência da autora em R$315.261,28 que não se pode considerar mínima neste caso. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()
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