Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. TRANSPORTE INTERNACIONAL MARÍTIMO INTERNACIONAL. SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO CARACTERIZADO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). REGULAMENTO DE TARIFAS DE SOBREESTADIA. COBRANÇA INERENTE À CONTRATOS DESTA NATUREZA. DOCUMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SUPERAÇÃO DO PERÍODO DE FRANQUIA (FREE TIME). AUSÊNCIA DE PROVA AO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MOEDA ESTRANGEIRA (DÓLAR). INSURGÊNCIA DA RÉ. CONVERSÃO DO MONTANTE DEVIDO OBSERVADO A TAXA DE CÂMBIO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando a parte ré ao pagamento de valores referentes à sobreestadia de contêineres, no montante de US$ 26.412,00, convertidos para moeda nacional com base na data da efetiva entrega dos containers, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. A parte ré argumenta que a autora não apresentou documentos suficientes para comprovar o direito à cobrança e requer a reforma da sentença, especialmente quanto à conversão do valor devido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ré é devedora de valores referentes à sobreestadia de contêineres e se a conversão do montante devido deve ser feita com base na taxa de câmbio vigente na data do efetivo pagamento.III. Razões de decidir3. A parte autora apresentou provas robustas, incluindo o conhecimento de embarque e regulamento de tarifas de sobreestadia, demonstrando a obrigação de pagamento da ré.4. A ré não conseguiu comprovar a inexistência da sobreestadia, conforme alegado.5. A conversão do montante devido deve observar a taxa de câmbio na data do efetivo pagamento, conforme entendimento do STJ.6. A correção monetária deve ser mantida conforme a sentença original.IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para modificar a sentença quanto à data de conversão da moeda estrangeira para moeda nacional, a ser a data do efetivo pagamento._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa MAERSK LINE A/S tem direito a receber da PLANT BEM FERTILIZANTES S/A. o valor de US$ 26.412,00, referente ao pagamento de taxas por atraso na devolução de contêineres. A decisão foi baseada em documentos que comprovam que a PLANT BEM FERTILIZANTES S/A. não devolveu os contêineres dentro do prazo estabelecido. No entanto, o tribunal também entendeu que o valor a ser pago deve ser convertido para reais com base na taxa de câmbio do dia em que o pagamento for feito, e não na data da entrega dos contêineres. Assim, a sentença foi parcialmente alterada apenas nesse ponto, mas a obrigação de pagamento foi mantida.... ()
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