Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PELA EXEQUENTE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em execução de título extrajudicial, pela qual foi indeferido pedido de expedição de novo ofício ao credor fiduciário. A agravante sustenta a necessidade de realização do ato, para obter informações sobre o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária e a concordância do credor fiduciário quanto à penhora dos direitos aquisitivos sobre o automóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de novo ofício ao credor fiduciário, para obter informações sobre o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária e sua eventual concordância quanto à penhora dos direitos aquisitivos sobre o automóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso, o credor fiduciário foi oficiado por 02 (duas) vezes e prestou as informações necessárias para o prosseguimento dos atos executivos em relação aos direitos aquisitivos sobre o automóvel.4. A constrição independe da concordância do credor fiduciário, o qual unicamente deve ser cientificado, com antecedência, a respeito de eventual alienação dos direitos sobre o bem.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido não provido.Tese de julgamento: «É desnecessária a concordância do credor fiduciário para a penhora dos direitos aquisitivos sobre automóvel em alienação fiduciária e suficiente a sua prévia ciência sobre eventual alienação judicial dos direitos sobre o bem, conforme o art. 889, V, do CPC._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0043681-38.2019.8.16.0000, Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson, 11ª Câmara Cível, j. 31/08/2020.... ()
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